LEI Nº 3.797, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, inscrita no CNPJ nº 46.886.149/0001-10, inscrita no CREMESP sob nº 04140, com endereço na cidade de Capão Bonito, à Rua Auta de Camargo Lírio, nº 51, Centro, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais, para fins de custeio com a finalidade de complementação de valores defasados da AIH (Autorização para Internação Hospitalar) – Internações eletivas de urgência e emergência, da Entidade.
§ 1º. O valor total da subvenção será de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).
§ 2º. A subvenção constante do “caput”, terá vigência de 12 (doze) meses, com início junho de 2013 e término em maio de 2014, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério dos partícipes, com autorização Legislativa.
Art. 2º A Entidade prestará contas, mensalmente, à Prefeitura da aplicação dos recursos até o final da vigência desta Lei, com apresentação de Relatórios e Notas Fiscais, nos termos da Instrução nº 2/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A presente subvenção poderá ser denunciada, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
Art. 5º O controle e a fiscalização da execução da presente subvenção serão atribuídos respectivamente, ao responsável que vier a ser indicado pela Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, ou representante que vier a ser designado pelo Município.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 14 de junho de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.