LEI Nº 3.801, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais), necessário para atender despesa com: Material de Consumo, Sentenças Judiciais, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Rateio pela Participação em Consórcio Público, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00 02.01.00 02.01.03 04.122.0004.2004 3.3.90.30
02.02.00 02.02.02 04.121.0006.2056 3.3.90.30
02.03.00 02.03.02 04.122.0008.0001 3.1.90.91 04.122.0008.2006
3.3.90.30
02.05.00 02.05.06 12.306.0020.2019 3.3.90.30
02.06.00 02.06.01 12.361.0024.2024 3.3.90.30
02.08.00 02.08.02 20.606.0027.2013 3.3.71.70
02.10.00 02.10.01 08.241.0031.2041 3.3.90.39
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . . . .
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PODER EXECUTIVO (P. M) P.M. – CHEFIA DO EXECUTIVO P.M. – DIVISÃO REGIONAL VILA APARECIDA MANUTENÇÃO DA ADM. REGIONAL MATERIAL DE CONSUMO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 23 R$ 10.000,00
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO P.M. – SEC.MUN. PLANEJAMENTO/DIV. PLANEJAMENTO MANUTENÇÃO DA DIV. PLANEJAMENTO MATERIAL DE CONSUMO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 40 R$ 10.000,00
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS P.M. – SAF/DIVISÃO ADM., CONTABIL E TRIBUTOS SENTENÇAS JUDICIAIS = ALIMENTAR SENTENÇAS JUDICIAIS SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 51 R$ 70.000,00 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 58 R$ 50.000,00
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P.M. – SE. MUN. EDUCAÇÃO/CENTRAL ALIMENTÍCIA MANUTENÇÃO DA CENTRAL ALIMENTÍCIA MATERIAL DE CONSUMO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 178 R$ 10.000,00
P.M. – FUNDEB P.M. – FUNDEB – FDO DESENV. EDUC.BÁSICA MANUTENÇÃO DO FUNDEB/ FUNDAMENTAL MATERIAL DE CONSUMO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 206 R$ 60.000,00
P.M. – SEC. AGROPECUÁRIA, ABAST. E MEIO AMBIENTE P.M. – SEC.AGROP/DIV. DESENV. AGROPECUARIO CONTRIBUIÇÕES RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 281 R$ 2.000,00
P.M. – SEC.MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P.M. – SEC. MUN. ASSIS.SOCIAL/FUNDO MUN.ASSIS.SOCIAL MAN.PROG.PROT.ESP/ C.C.IDOSO-QUERO VIDA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 320 R$ 10.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 222.000,00
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Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00 02.04.00 02.04.02 15.452.0010.1004 4.4.90.51
4.4.90.51
02.06.00 02.06.01 12.365.0024.2026 3.3.90.30
02.08.00 02.08.02 20.606.0027.1020 4.4.90.52
02.10.00 02.10.01 08.241.0031.1030 4.4.90.52
TOTAL DA REDUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
PODER EXECUTIVO (P.M.) P.M. – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. MUNIPAL P.M. – SEC. OBRAS = DIV. SERVIÇOS (RUAS, AV. PRAÇAS) INFRA – ESTRUTURA = PAVIM./CONSTR./REFORMA OBRAS E INSTALAÇÕES REDUÇÃO . . . . . . . . . . . F. 78 (FR. 2) R$ 67.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES REDUÇÃO . . . . . . . . . . . F. 79 (FR. 5) R$ 70.000,00
P.M. – FUNDEB P.M. – FUNDEB – FDO DESENV.EDUC.BÁSICA MANUT.FUNDEB/ED.INFANTIL – PRÉ ESCOLA MATERIAL DE CONSUMO REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . F. 216 R$ 70.000,00
P.M. – SEC. MUN. AGROPECUÁRIA, ABAST. MEIO AMBIENTE P.M. – SEC.AGROP./DIV.DESENV.AGROPECUÁRIA AQUISIÇÃO MOVEIS/EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . F. 280 R$ 5.000,00
P.M. – SEC.MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P.M. – SEC. MUN. ASSIS.SOCIAL/FUNDO MUN.ASSIS.SOCIAL AQUISIÇÃO MÓVEIS/EQUIP. – C.C.IDOSO-QUERO VIDA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . F. 312 R$ 10.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 222.000,00
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 20 de junho de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.