LEI Nº 3.835

LEI Nº 3.835, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.         

 

(Projeto de Lei nº 018/2013) – do Vereador Allan Souza Renó.

 

Dispõe sobre a criação da Semana da Inclusão Digital em nosso Município, na forma que especifica.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Capão Bonito, a “SEMANA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL”, a ser realizada, anualmente, na 4ª semana do mês de agosto.

 

Art. 2º Na semana a que se refere o artigo anterior deverão ser desenvolvidas, em todo o Município, atividades com a finalidade de despertar na comunidade, a consciência sobre a necessidade de se ter conhecimentos a respeito de informática, considerando que a inclusão digital é de suma importância para inserção de munícipes no mercado de trabalho.

 

Parágrafo único As atividades deverão ser de caráter educativo, planejadas, inclusive, com os professores das escolas municipais, contemplando ações de conscientização para a comunidade, promovendo palestras, apresentações e demais atividades de conscientização.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverão desenvolver atividades educativas e de conscientização a respeito da inclusão digital, através de atividades que entender necessárias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 16 de outubro de 2013.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS 

                               Prefeito Municipal 

 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.

 


Logo BT Design
Site para MEI