LEI Nº 3.839, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), necessário para atender despesas com: Sentenças Judiciais, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Equipamentos e Material Permanente, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 17 de outubro de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal