LEI Nº 3.840, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, o direito de passagem de rede de água e esgoto, podendo instituir uma faixa de servidão, com largura de 4 metros, conforme norma técnica Sabesp NTS-132, dentro da Gleba B – Matrícula nº 16.408 do CRI de Capão Bonito/SP.
Parágrafo único. A autorização acima objetiva atender a implantação de rede de água e esgoto no Conjunto Habitacional Capão Bonito “H”, localizado na Vila Maria, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 17 de outubro de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal