Portaria Designação Agente de Trânsito 2013

 

PORTARIA Nº 669/13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.  

 

Dispõe sobre Designação de servidor, que especifica.  

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

         Considerando o disposto no inciso VI do artigo 24 e no parágrafo 4° do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9503, de 23/09/1997;

 

          Considerando que a fiscalização é de fundamental importância para a gestão do trânsito no âmbito do sistema viário municipal;

 

 

R E S O L V E: 

 

 

Art. 1°. Fica designado o servidor Celetista abaixo relacionado como Agente da Autoridade de Trânsito, para as atividades de fiscalização e operação no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito:

 

 tabela3

 

Art. 2°. Os Agentes de Trânsito neste ato designado deverá seguir estritamente as normas, procedimentos e critérios estabelecidos pela Legislação de Trânsito, conjuntamente com a Autoridade Executiva de Trânsito Municipal da Prefeitura Municipal de Capão Bonito no que se refere a:

 

a)Recebimento, guarda, manuseio, preenchimento, cancelamento e devolução dos autos de infração de trânsito e seus talões;

b)Normas relativas à caracterização das infrações de trânsito e sua autuação, bem como a adoção de medidas administrativas cabíveis;

c)Utilização de tabela de enquadramentos adotada para efeitos de autuação e processamento, bem como a tipificação das infrações nos termos da legislação vigente.

 

 Art. 3°. Quando o Agente de Trânsito deixar de desempenhar suas atividades pôr qualquer motivo que implique no término do exercício funcional das atribuições de Agente da Autoridade de Trânsito, tal fato deverá ser imediatamente comunicado, para que seja formalizado através de Portaria específica, o cancelamento de sua designação.

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 14 de outubro de 2013.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS 

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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