LEI Nº 3.841, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à doação de materiais de construção e materiais elétricos, que especifica. 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

  Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos materiais de construção e materiais elétricos abaixo relacionados à Associação dos Produtores Rurais do Bairro Pinhalzinho, inscrita no CNPJ sob o nº 57.050.817/0001-91, com sede à Rodovia SP-250, Bairro Pinhalzinho, Capão Bonito/SP, quais sejam:

 

Materiais de Construção: 

 

I ­– 06 m³ (seis)  de areia grossa;

   II –  06 m³ (seis)  de areia média;

III – 06 m³ (seis)  pedra brita nº 01;

IV – 30 (trinta) sacos de cimento;

  V – 04 (quatro) telhas de amianto – 0,92 x 3,15;

VI – 01 (uma) comiera – 0,92;

VII – 20 (vinte) palanques de concreto reto de 2,15;

VIII – 04 (quatro) palanques de concreto p/ canto com escora (estirante de 2,30);

IX – 08 (oito) escoras de concreto de 2m;

X – 60 (sessenta) barras de ferro para construção – 3/8;

XI – 30 (trinta) barras de ferro para construção – 3/16;

XII – 06 (seis) kg de arame recozido;

XIII – 01 (uma) caixa d’água de 1000 litros;

XIV – 06 (seis) barras de cano de esgoto – 4”;

XV – 06 (seis) barras de cano para água ¾”;

XVI – 02 (dois) caminhões de terra.

 

Materiais Elétricos:

 

I – 02 (dois) padrões bifásicos (para Associação e  Escola);

II – 300 (trezentos) metros de fio 10 mm²;

III – 300 (trezentos) metros de fio 4 mm²;

IV – 30 (trinta) tomadas simples;

V – 30 (trinta) interruptores simples – 1 tecla;

VI – 01 (uma) caixa de distribuição;

VII – 100 (cem) metros de conduíte ¾”;

VIII – 06 (seis) rolos de fita isolante.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 25 de outubro de 2013.

 

 

 

 

          DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS 

                                                                         Prefeito Municipal 


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