Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.054.000,00 (Um milhão, cinquenta e quatro mil reais), necessário para atender despesas com: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Sentenças Judiciais, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Subvenções Sociais, Material de Consumo, Obrigações Patronais, Passagens e Despesas com Locomoção, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente: