LEI Nº 3.846, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica. 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

  Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais), necessário para atender despesas com: Material de Consumo, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:

01

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente:

02

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”,  13 de novembro de  2013.

 

   DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                                                                                 Prefeito Municipal 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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