ABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO – Nº 111/2013 – Aquisição de produtos de higiene, para as Escolas de Educação Infantil – Creche pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, deste Município, conforme especificação constante do anexo I – Termo de Referência, do presente instrumento convocatório. O encerramento (credenciamento e entrega dos envelopes) dar-se-á na data de 13 de Dezembro de 2013, às 09:00 horas. Edital e melhores informações mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) através de guia de arrecadação, no Setor de Licitações, situado a Paço Municipal localizado à Rua Nove de Julho, nº690, Centro, ou pelo Tel: (15) 3543-9900 – ramal 9936, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00hs e das 13:00 às 16:00hs ou através do e-mail: editalcapaobonito@gmail.com . Capão Bonito-SP, 28 de Novembro de 2013.
Dr. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
– Prefeito Municipal –
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2013
Vistos, etc…
Considerando que nenhuma empresa compareceu para apresentar os envelopes, a Comissão Permanente de Licitações (COPEL), decidiu declarar a licitação Deserto e encaminhar os autos à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal para deliberação.
DECIDO acatar a decisão da COPEL em julgar DESERTO o Pregão Presencial nº 104/2013.
Capão Bonito, 19 de novembro de 2013.
Dr. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
COMUNICADO
Considerando o pedido de esclarecimento apresentado através do protocolado nº 9513/2013 pela empresa CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA/EPP, bem como, para a redefinição do item nº 11 do Edital a ser licitado, restou decidido SUSPENDER “sine die” a data do presente certame, a qual estava previamente designada para 28 de novembro de 2013 as 09:00 hs. Posterior decisão, assim como a nova data de abertura do presente certame, deverá ser publicada nos órgãos de costume e as empresas receberão sem qualquer ônus o novo edital.
Capão Bonito, 27 de novembro de 2013.
EDVALDO HILARIO DE QUEIROZ
Pregoeiro Municipal
CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública nº 03/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 17/06/2013, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013.
A Prefeitura do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Nove de Julho, nº690, Centro, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº46.634.259/0001-95, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Julio Fernando Galvão Dias, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013, através das Secretarias Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de fevereiro de 2014 á dezembro de 2014. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16 de Janeiro de 2014, às 09 horas, no Paço Municipal, na Sala de Licitações, sita á Rua Nove de Julho, nº 690, Centro, neste Município.
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do FNDE do Governo Federal.
3. ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
4. ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
4.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
5. ENVELOPE Nº. 02 – PROJETO DE VENDA
5.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução nº 26 do FNDE, de 17/06/2013.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos deverão ser entregues na sede da Cozinha Central, sita à Rua Alfredo Venturelli, nº 1530, Bairro Bela Vista, neste Município, entre os dias 08 de janeiro à 13 de Janeiro, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
7. LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues separados ponto à ponto diretamente nas escolas e entidades do Município, passando primeiro pelo Setor de Alimentação Escolar, para verificar a qualidade.
7.2. Os Produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, embalados em material plástico atóxico (caixa ou sacola, de acordo com a quantidade), devidamente limpos e higienizados.
7.3. O transporte até a Cozinha Central, deverá ser realizado em veículo limpo e higienizado, sem conter em seu interior papelão ou madeira.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitações, nos horários compreendidos das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira;
9.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
9.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
9.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
9.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
9.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
9.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Capão Bonito, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.
Dr. Julio Fernando Galvão Dias
Prefeito Municipal
Cláudia Maria Ferreira Miyamoto
Secretária Municipal de Educação
Marcelo Farto Varela
Secretário Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros)
DECRETO MUNICIPAL N.º 107 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 252/2013 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CAPÃO BONITO – SP. E A EMPRESA FRANÇA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – EPP DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA COM ANDAMENTO PARALISADO e ABANDONADO”
JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS – PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAPÃO BONITO – ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a paralisação por tempo indeterminado e prolongado da obra pública relacionada neste decreto, bem como o atraso injustificado no seu andamento segundo cronograma de execução por parte da empresa contratada FRANÇA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – EPP;
CONSIDERANDO a inércia da empresa contratada, que abandonou a obra sem qualquer comunicação ou justificativa plausivel;
CONSIDERANDO a expedição de NOTIFICAÇÃO;
CONSIDERANDO o conteúdo do LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA expedido pelo engenheiro responsável pela obra;
CONSIDERANDO os termos dos art. 78, incisos I e V c.c art. 79, inciso I – ambos dispositivos previstos na Lei n.º 8.666/93, que autoriza a rescisão unilateral de contratos;
CONSIDERANDO os eventuais prejuízos materiais e sociais que vem sendo suportados pelo Município em decorrência da obra paralisada, bem como a iminente possibilidade do comprometimento do imóvel colocando em risco iminente seus usuários;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º – Fica declarado unilateralmente RESCINDIDO o contrato n.º 252/2013 – celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPÃO BONITO e a empresa FRANÇA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – EPP – resultante da Tomada de Preço n.º 27/2013 da qual foi a contratada foi vencedora;
ARTIGO 2º – Deverá a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO adotar as providências cabíveis de sua alçada (providenciar memorial descritivo, planta, planilha orçamentária e cronograma fisico da obra, relativo aos serviços remanescentes a serem executados, dimensionandos e atualizando os custos de forma apropriada), para que seja instalado imediatamente nova licitação para selecionar e contratar empresa apta a dar continuidade e conclusão a referida obra;
ARTIGO 3º – Após rescindido o contrato mencionado no artigo primeiro, deverão ser adotadas as medidas necessárias para que sejam aplicadas a empresa inadimplente as penalidades cabíveis previstas nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, garantindo-lhe o direito da ampla defesa, sem prejuízo de ressarcimento de danos de eventuais prejuízos sofridos em decorrência do ocorrido;
ARTIGO 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
CAPÃO BONITO/SP em 28 de Novembro de 2013.
JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito