LEI Nº 3.906, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre denominação da Unidade Básica da Saúde da Família da Vila Nova Capão Bonito, que especifica. 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde da Família, localizada à Rua Walter Jorge, esquina com a Rua Jurandir Corrêa de Moraes, Vila Nova Capão Bonito, neste Município, como UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA “VEREADOR SEIITI WATANABE”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”,  09 de abirl de 2014.

 

 

 

 

 

 

    DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

          Prefeito Municipal 


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