LEI Nº 3.908, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre alteração no Parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 3.884, de 26 de fevereiro de 2014, que especifica.

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

  Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 3.884, de 26 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º … 

 

§ 1º Os servidores atuantes na Estratégia Saúde da Família-E.S.F., identificados como: Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar em Saúde Bucal, Dentista Saúde da Família, Digitador, Enfermeiro Saúde da Família, Médico Saúde da Família, Motorista, Recepcionista, Técnico de Enfermagem e também todos os profissionais que integrarem O Núcleo de Apoio da Saúde da Família-N.A.S.F., conforme regras relacionadas ao PMAQ-AB, poderão receber incentivo financeiro no valor equivalente a 8% (oito por cento), calculado sobre o valor total do incentivo creditado para o Município de Capão Bonito, em rateio do percentual (8%) para cada uma das categorias de profissionais, dentre as mencionadas neste artigo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”,  09 de abril de 2014.

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS 

                               Prefeito Municipal

 


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