LEI Nº 3.909, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que específica

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 (Um Milhão e dez mil reais), necessário para atender despesas com: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Material de Consumo, Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente, que onerará a seguinte dotação do Orçamento vigente:

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