Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Centro de Assistência Social de Capão Bonito – CAS, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Assistência Social de Capão Bonito – CAS, inscrito no CNPJ sob nº 45.928.603/0001-96, com sede à Rua Minas Gerais, s/nº, Capão Bonito/SP, no valor mensal de R$ 28.166,67 (vinte e oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para acorrer com despesas diversas, com a manutenção da Entidade.
§ 1º. O valor total da subvenção será de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais).
§ 2º. A subvenção constante do “caput”, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 02/01/2014, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério dos participes, com autorização Legislativa.
Art. 2º A Entidade prestará contas, mensalmente, à Prefeitura da aplicação dos recursos até o final do programa, com apresentação de Relatórios e Notas Fiscais.
Art. 3º A presente subvenção poderá ser denunciada, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua revogação, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
Art. 5º O controle e a fiscalização da execução da presente subvenção serão atribuídos respectivamente, ao responsável que vier a ser indicado pelo Centro de Assistência Social de Capão Bonito – CAS ou representante que vier a ser designado pelo Município.
Art. 6º Fica a Entidade subvencionada, obrigada a atender aos termos constantes da Lei Municipal nº 3.791, de 11 de junho de 2013.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2014.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 09 de abril de 2014.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal