RETIFICAÇÃO: Na edição nº 321 de 02 de maio de 2014, onde-se-lê:
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2014
Vistos, etc…
O Pregoeiro Municipal ADJUDICOU os itens nº 02, 04 e 22, com proposta no valor global de R$ 34.425,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), a empresa licitante SUPER G DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, o item nº 10, com a proposta no valor global de R$ 14.180,00 (quatorze mil e cento e oitenta reais), a empresa licitante AÇOUGUE E MINI MERCADO DOIS IRMÃOS LTDA/ME, os itens nº 29, 34 e 38 com a proposta no valor global de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), a empresa licitante ALNUTRI ALIMENTO LTDA, os itens nº 35, 36 e 37, com a proposta no valor global de R$ 70.650,00 (setenta mil e seiscentos e cinquenta reais), a empresa licitante ROGÉRIO ZERBINATTI SOROCABA EIRELI/EPP, os itens nº 05, 06, 08, 13, 15, 20, 21 e 25, com a proposta no valor global de R$ 219.575,00 (duzentos e dezenove mil e quinhentos e setenta e cinco reais), a empresa licitante COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA, os itens nº 17, 18, 19, 23 e 33, com a proposta no valor global de R$ 70.790,00 (setenta mil e setecentos e noventa reais), a empresa licitante NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, os itens nº 26, 28, 31 e 32, com a proposta no valor global de R$ 398.400,00 (trezentos e noventa e oitomil e quatrocentos reais), a empresa licitante CRIALIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, os itens nº 01, 03, 11, 12, 14 e 16, com a proposta no valor global de R$ 143.180,00 (cento e quarenta e três mil e cento e oitenta reais), a empresa licitante ATACADÃO FARTURA DISTRIBUIDORA LTDA, os itens nº 27 e 30, com a proposta no valor global de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), a empresa licitante BIOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e o item nº 09 restou FRACASSADO.
Em consequência HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, o julgamento procedido pelo Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio do PP nº 17/2014.
Capão Bonito, 28 de abril de 2014.
Dr. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
– PREFEITO MUNICIPAL –