FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023
OBJETO – Execução dos Serviços de atendimento a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtorno global do desenvolvimento, promovendo melhora da qualidade de vida dos assistidos.
VALOR: R$ 508,85 (quinhentos e oito reais e oitenta e cinco centavos) – parcela única
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2023
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL