123.01.2010.004070–3/000000-000, ORDEM Nº. 1287/2010
O DOUTOR MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA. MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc.
FAZ SABER AOS EVENTUAIS HERDEIROS DO FALECIDO PAULINO SILVA, que em 30.03.2011, foram arrecadados os seguintes bens do “de cujus”: Um imóvel localizado na Rua José Lopes Teixeira, nº. 819, Vila Aparecida – Capão Bonito – SP, Uma geladeira da marca Prosdócimo, de pequeno porte; Um Fogão a gás da marca Pérola quatro bocas; Um Sofá, em tecido, para dois lugares; Uma Poltrona de Courvim; Um Rack (estante), da cor marfim; Uma televisão da marca LG, 14 polegadas; Um receptor de antena, marca TecToy; Um aparelho de som do tipo Microsystem, da marca Toshiba; Um armário de parede próprio para cozinha; Uma Pia de Gabinete; Um sofá de madeira com almofada, para dois lugares; Uma cama de casal com colchão; Um roupeiro de solteiro; Um carrinho de bebê; Uma cômoda com três gavetas; Uma cama de solteiro; um colchão; Um fogão a gás marca Caprice, quatro bocas; Um Botijão a gás; Dois Armários de Madeira feitos a mão e de rústica qualidade, no banheiro: um vaso sanitário com tampa; um chuveiro elétrico da marca Lorenzetti e Um tanque de cimento, tamanho pequeno, referidos objetos são todos usados e os móveis de madeira inclusive, acham-se quebrados, aparentando não terem valor comercial, nos AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA (herança jacente) movida pelo MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO contra PAULINO DA SILVA. Podendo eventuais herdeiros habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses contados da publicação do primeiro edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias para cada Um, nos termos d artigo 1.152 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Capão Bonito 06 de junho de 2011. Eu, (SIDNEY BARBOSA RODRIGUES), Escrevente digitei e providenciei a impressão. Eu (JOELMA DE CASSIA L.S. MILANI), Diretora, conferi e subscrevi.
MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
Juiz de Direito