EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, com prazo de 10 dias, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 expedido nos autos de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, tendo como requerente MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO-SP e como requerido MITRA DIOCESANA DE ITAPEVA-SP – PROCESSO Nº. 1414/10
O Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA, MM Juiz (a) de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Capão Bonito, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita nos termos legais dos autos de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, na qual figura como requerente MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO – SP e como requerido MITRA DIOCESANA DE ITAPEVA SP, PROCESSO Nº. 1414/10, onde a requerente propôs a presente ação em face do requerido com o objetivo de construir uma quadra poliesportiva para a Escola Municipal “Angelino Sudário de Souza” (Bairro dos Proença), através do decreto nº. 97/10 de 15 de setembro de 2010, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área rural, localizada no Bairro dos Proença, a qual contém as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto 1, localizado no canto de divisa da propriedade de Mitra Diocesana de Itapeva e o canto dos fundos da Escola Municipal “Angelino Sudário de Souza”, deste segue confrontando com a Escola Municipal “Angelino Sudário de Souza”, com a distância de 26,65 metros até o ponto 2, deste deflete à direita com ângulo interno de 83º31´08”` e segue confrontando com propriedade de sucessores de Pedro Norito Leria com distância de 65,90 metros até o ponto 3, deste deflete à direita com ângulo interno de 95º52´24” e segue confrontando com Alcides Damazio de Proença, com distância de 27,40 metros até o ponto 4, deste deflete à direita com ângulo interno de 83º26´51” e segue confrontando com propriedade de Mitra Diocesana de Itapeva com 65,70 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 1.766,95 (Hum Mil, Setecentos e Sessenta e Seis Metros e Noventa e Cinco Decímetros). Por r. sentença datada de 05.09.2011, foi Julgado Procedente o pedido formulado na inicial e decretada a desapropriação da área descrita na inicial, mediante pagamento de R$ 5.755,05 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e cinco centavos), cujo depósito judicial já se encontra nos autos.
Ante a ausência de resistência, a requerente arcará com as custas e despesas processuais, anotando-se que os honorários dos advogados será suportados pelas partes, pelo mesmo motivo. A sentença servirá com título hábil para transferência do domínio em favor da requerente Município de Capão Bonito – SP, oportunamente, sendo ainda determinada a expedição do presente edital, na forma do Decreto-Lei nº. 3365/41, publicando-se na Imprensa Oficial, devendo o requerente providenciar as publicações no jornal local, por duas vezes e comprovar a quitação dos impostos que recaem sobre o imóvel expropriado, apresentando matrícula atualizada. Prazo: 30 dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Capão Bonito, 10 de outubro de 2011. Eu Sidney Barbosa Rodrigues, Escrevente digitei. E, eu Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Diretora de Serviços, subscrevi.
MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
Juiz de Direito